Mecanismos de fomento audiovisual

– Fundo Setorial do Audiovisual (FSA): é um fundo destinado ao desenvolvimento articulado de toda a cadeia produtiva da atividade audiovisual no Brasil. Seus recursos são oriundos da própria atividade econômica, de contribuições recolhidas pelos agentes do mercado, principalmente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL.
– Fomento Indireto: investimentos e patrocínios realizados em projetos produzidos com base em mecanismos de incentivo fiscal, oriundos de Impostos federais que são utilizados em projetos da atividade cinematográfica e audiovisual.
– Fomento Direto, seletivo e automático: apoio a projetos audiovisuais com recursos provenientes do próprio orçamento da ANCINE, por meio de editais e chamadas públicas, de natureza seletiva ou com base no desempenho da obra.
– Apoio às coproduções internacionais: por meio de editais e de acordos bilaterais e multilaterais, a ANCINE apóia a comercialização e a produção de obras cinematográficas em regime de coprodução.
– Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais: concede apoio à participação de filmes brasileiros em 68 festivais internacionais, oferecendo passagens aéreas e legendagem e envio de cópias.

  1. O Fundo Setorial do Audiovisual – FSA

    Criado pela Lei 11.437/06 e regulamentado pelo Decreto 6.299/07 como uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura (FNC), o FSA é um instrumento de fomento público inovador, pois propicia investimentos em diferentes atividades do setor, desde a produção e comercialização de obras para cinema e televisão até a construção de salas de exibição. Outro diferencial do FSA é ser constituído de recursos gerados pela própria atividade econômica do setor audiovisual, a partir de contribuições já recolhidas pelos agentes do mercado, principalmente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL). Atualmente o FSA tem quatro linhas de ação, sempre na modalidade de investimento, operando através de contrato de participação financeira no resultado da exploração comercial da obra audiovisual:

    • Linha de ação A – Produção Cinematográfica de Longa-Metragem: dedicada às operações de investimento em produção independente de obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras, incluindo projetos de coprodução internacional.
    • Linha de ação B – Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão: Voltada para operações de investimento em produção independente de obras audiovisuais brasileiras para televisão, privada ou pública, aberta ou por assinatura, incluindo projetos de coprodução internacional.
    • Linha de ação C – Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de Longa-Metragem: dedicada às operações de investimento em aquisição de direitos de distribuição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, de produção independente, com utilização dos recursos na produção da obra, para exploração comercial em todos os segmentos de mercado.
    • Linha de ação D – Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem no Mercado de salas de cinema: linha voltada para operações de investimento em comercialização de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, de produção independente, para exibição em salas de cinema no país.
  2. Os mecanismos de incentivo fiscal

    Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93) / Artigo 1º

    Permite a compra de certificados de investimentos representativos de direitos de comercialização de projetos audiovisuais usando parte do Imposto de Renda devido, possibilitando também a associação da imagem institucional da empresa ao produto realizado.

    Lei do Audiovisual/ Artigo 1ºA

    O mecanismo substituiu o dispositivo da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91) para o patrocínio a filmes de longa-metragem de ficção, mas foi regulamentado de forma a permitir o incentivo a outros segmentos da indústria audiovisual, como a distribuição, a exibição, a preservação e a infraestrutura de serviços.

    Lei do Audiovisual/ Artigo 3º

    Foi criado para propiciar a associação entre produtoras brasileiras independentes e distribuidoras estrangeiras que atuam no país. Permite que essas empresas apliquem em filmes brasileiros de produção independente 70% do Imposto de Renda incidente sobre as remessas ao exterior decorrentes da exploração comercial de produtos no Brasil.

    Lei do Audiovisual/ Artigo 3ºA

    Inserido na Lei do Audiovisual pela Lei 11.437/06, possibilita a associação entre empresas de TV aberta e por assinatura e produtoras brasileiras independentes, por meio do investimento de parte do Imposto de Renda (até70%) incidente sobre a remessa para o exterior de recursos oriundos da comercialização de conteúdo estrangeiro no país.
    O Artigo 3ºA Foi regulamentado em 2008, tendo em vista ampliar a presença do conteúdo nacional independente nas grades de TV aberta e na programação da TV paga.

    Lei Rouanet (Lei 8.313/91)

    A ANCINE gerencia o uso de recursos oriundos da Lei de incentivo à Cultura (Lei Rouanet) sempre que o projeto em questão também capta recursos pela Lei do Audiovisual. Mas, desde a criação do Artigo 1ºA da Lei do Audiovisual, a Lei Rouanet não mais possibilita o incentivo à produção de obras de longa-metragem de ficção, passando a permitir apenas o patrocínio de obras nos formatos de curta e média-metragem ou de documentários de longa-metragem.
    FUNCINES – Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
    Uma série de alterações instituídas pela Lei 11.437/06 modificou os FUNCINES, tornando o mecanismo mais atrativo e seguro ao investimento privado, o que deve ampliar, nos próximos anos, o volume de recursos. Entre as alterações, permitiu-se a captação de recursos para investimentos em empresas brasileiras e também para o investimento em comercialização e distribuição de obras cinematográficas nacionais, um segmento sensível da indústria local.

    Artigo 39 da MP 2228-1/01

    Desde a sua regulamentação, esse dispositivo tem sido responsável pela inserção de obras audiovisuais brasileiras nas grades de TV por assinatura no Brasil e no exterior. Ele possibilita que as programadoras internacionais se beneficiem da isenção do pagamento da CONDECINE Caso invistam 3% do valor de sua remessa de recursos ao exterior na produção de obras brasileiras independentes.

  3. Fomento direto

    Prêmio Adicional de Renda – PAR

    O Prêmio Adicional de Renda – PAR é um mecanismo de fomento direto lançado anualmente pela ANCINE com o objetivo de estimular o maior diálogo da cinematografia nacional com o seu público. Contempla empresas produtoras, distribuidoras e exibidoras de filmes de longa-metragem de acordo com o desempenho das obras no mercado de salas de exibição. A idéia é fazer com que empresas realizadoras de obras bem sucedidas possam investir em novos projetos, conforme o setor da cadeia produtiva em que atuam. Todos os recursos devem ser alocados em novos projetos, realimentando a cadeia produtiva. As empresas produtoras têm a opção de investir também em desenvolvimento de projetos, complementação de recursos para filmagem ou finalização; empresas distribuidoras podem investir em desenvolvimento de projetos, aquisição de direitos de distribuição com utilização dos recursos na produção da obra ou na comercialização de obras já produzidas; e empresas exibidoras podem investir o valor da premiação em automação de bilheteria, infra-estrutura das salas, complementação de renda para abertura de novas salas ou aquisição de equipamentos digitais.

    Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro – PAQ

    Além de premiar empresas brasileiras com base no resultado comercial dos filmes, a ANCINE também apoia produtoras em razão da qualidade das obras, aferida a partir do seu desempenho no circuito de festivais nacionais e internacionais. Para tanto, foi lançado em 2004 o Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro – PAQ. Essa iniciativa de fomento demonstra o lugar da cinematografia brasileira na indústria mundial não depende apenas de grandes êxitos de bilheteria, mas também de sua qualidade técnica e artística, confirmada por meio da seleção e da premiação no circuito de festivais. Dessa maneira, a ANCINE possibilita que novos projetos sejam gestados por produtoras que demonstraram capacidade de contribuição expressiva para a cinematografia nacional.

  4. Programa Cinema Perto de Você

    O CINEMA PERTO DE VOCÊ foi criado para ampliar o mercado interno de cinema e acelerar a implantação de salas em nosso país. Trata-se de uma ação coordenada pelo Ministério da Cultura – MinC e pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE, em parceria com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Ministério da Fazenda. As ações foram planejadas para o período 2010-2014, embora envolvam efeitos que ultrapassam esse período. Instituído pela Medida Provisória 545/2011, o Programa se organiza em torno de um conjunto de mecanismos e ações diversificadas, destinados à melhoria do ambiente de negócios e da oferta de capital para os empreendedores. De um lado, há linhas financeiras para estimular os empreendimentos privados, além de recursos para a abertura de salas por Prefeituras e Governos Estaduais. De outro, o programa institui instrumentos de desoneração fiscal, para reduzir custos de investimento e operação dos cinemas. Articula, também, ações regulatórias e de estímulo à digitalização, visando à ampliação das receitas e à modernização dos negócios de exibição e distribuição de cinema.

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