Comunicado aos proponentes: prorrogação de prazo de captação de projetos audiovisuais
MinC

Solicitação deverá ser protocolada na Ancine

Os proponentes de projetos audiovisuais cujos prazos para captação de recursos incentivados federais se encerrem em 31 de dezembro de 2015 e que possuam valores efetivamente captados têm até o dia 31 de março para solicitar prorrogação de prazo de captação para o exercício de 2016.
A documentação necessária para compor a solicitação de prorrogação extraordinária de prazo de captação, bem como as regras para sua concessão, está detalhada nos Artigos 25 a 27 da Instrução Normativa n°22 da Agência Nacional do Cinema (Ancine) . A solicitação deverá ser protocolada na Ancine, aos cuidados da Coordenação de Acompanhamento de Projetos (CAC), vinculada à Superintendência de Fomento (SFO).
A relação de projetos cujo prazo de captação por meio dos mecanismos federais de incentivo fiscal expira em 31 de dezembro de 2015 está disponível para consulta neste link. Outras informações sobre a situação dos projetos podem ser acessadas no sistema de Consulta de Projetos.
Os projetos para os quais não for solicitada prorrogação de prazo para captação até o dia 31 de março de 2016 ou tiverem seu pedido de prorrogação negado receberão um dos encaminhamentos a seguir:
– Projetos que movimentaram recursos incentivados federais e cujo prazo de conclusão já esteja encerrado deverão apresentar a documentação de prestação de contas final do projeto até o dia 30 de abril de 2016, conforme a Instrução Normativa nº 110. Caso a proponente não apresente a documentação de prestação de contas final no prazo acima, a empresa será colocada em situação de inadimplência perante a Ancine.
– Projetos que captaram recursos incentivados federais, mas ainda não obtiveram autorização paramovimentação dos mesmos, serão cancelados, conforme Artigo 50 da Instrução Normativa n° 22. Os projetos que atenderem às condições listadas no Artigo 51 da mesma IN poderão apresentar solicitação de reinvestimento dos recursos captados e não liberados até o dia 30 de abril de 2016. Caso o projeto não atenda às condições previstas para reinvestimento de recursos ou não apresente tal pedido dentro do prazo acima, os recursos captados e não liberados serão recolhidos ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
– Projetos que não captaram recursos incentivados federais serão cancelados, conforme Artigo 50 da IN n° 22. Importa notar que projetos que não captaram recursos não poderão se beneficiar de prorrogações extraordinárias de prazo para captação de recursos incentivados, conforme Artigo 27 da IN n° 22.
– Projetos que movimentaram recursos incentivados federais, mas que ainda têm prazo válido para execução somente deverão apresentar a documentação de prestação de contas final do projeto em até 120 dias após a sua conclusão, conforme a Instrução Normativa nº 110.
Outros esclarecimentos sobre prazos de captação, de prestação de contas e cancelamento podem ser obtidos pelo e-mail da Coordenação de Acompanhamento de Projetos – [email protected].

por MinC
http://aquiacontece.com.br/noticia/2015/12/01/comunicado-aos-proponentes-prorrogacao-de-prazo-de-captacao-de-projetos-audiovisuais
Tags: captação de recursos, produção de cinema, patrocínio comercial, ancine, FSA, projetos culturais,captação de recursos incentivados,

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